Duplicata Eletrônica: Você está preparado para essa mudança?

Já conhecida por muitos empresários, a duplicata agora possui uma nova versão, a duplicata eletrônica, que pode modificar processos e as formas de emissão. Você já conhece todas as mudanças?

A duplicata é um título de crédito que constitui prova do contrato de compra e venda de bens e serviços a prazo. A Duplicata é regulada pela Lei N° 5.474 de 18 de julho de 1968 – A Lei das Duplicatas.

Apesar de toda evolução tecnológica e de mercado que o Brasil experimentou de lá para cá, ficamos pouco mais de 50 anos sem alterações significativas nesta lei até 20/12/2018, quando o então presidente Michel Temer aprovou a Lei 13.775/18, que regulamenta a emissão da duplicata eletrônica.

Neste novo ambiente, as empresas poderão registrar eletronicamente estes títulos de crédito, através de centrais de registros autorizadas pelo Banco Central, que vão concentrar a guarda dos títulos e operacionalizar a eventual transferência da titularidade destes.

No modelo anterior, as duplicatas ficavam na “gaveta” dos respectivos titulares, com informações dispersas, proporcionando brechas para as mais diversas falhas e práticas de fraudes como os títulos frios.

Não menos frequentes, grandes empresas devedoras destes títulos de crédito impõe restrições, para que os seus fornecedores, elo mais fraco na relação comercial, possam utilizar legitimamente esses recebíveis para obtenção de crédito.

Desta forma, criando aqui mais uma fresta para o “jeitinho brasileiro”, que fez com que empresas de fomento adaptasse as operações, criando as “comissárias” para driblar estas restrições. Para o alívio do mercado, o Artigo 10ª da nova lei também prevê que estão vedadas quaisquer restrições do tipo, que impeçam a emissão e a circulação das duplicatas emitidas.

Afinal, quais são as novas mudanças com a Duplicata Eletrônica?

Sendo importante para empresas de diversos setores comerciais e industriais, a duplicata eletrônica ainda pode causar dúvidas em muitos empresários sobre seu funcionamento e como ela pode afetar a realização das atividades diárias.

Visando reduzir os custos dos créditos no país, a Duplicata Eletrônica pode aumentar o saldo de crédito para empresas brasileiras o que beneficia diretamente o empresário brasileiro.

O modelo eletrônico fará com que as possibilidades de fraudes sejam praticamente extintas e permitirá que empresas de crédito e fomento tenham mais informações de qualidade, para:

  • Minimizar os riscos das operações;
  • Cruzar dados;
  • Reduzir irregularidades com notas fiscais;
  • Baratear seus custos operacionais;
  • Reduzir riscos com descontos da mesma duplicata em diferentes instituições;
  • E, finalmente, oferecer crédito com taxas mais justas ao mercado.

Oficialmente a Lei entra em vigor no dia 19 de abril de 2019 e o mercado passará por um período de adaptação. Isso requer dos empresários preparação e conhecimento, para entender mais sobre a nova lei e como deverão se adaptar a essas mudanças.

Sua empresa está preparada para essa mudança com a duplicata eletrônica? Como descontar seus títulos nesse novo ambiente? Quais critérios de crédito serão exigidos do seu negócio? Nós podemos ajudá-lo com essas e outra dúvidas!

 

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