Cheque Especial: Bancos poderão cobrar somente até 8% de juros ao mês

Cheque Especial: Bancos poderão cobrar somente até 8% de juros ao mês

As regras do cheque especial, estabelecidas pelo Banco Central ano passado, entraram em vigor nesta segunda feira (05 de janeiro) para quem está abrindo uma conta nova. Para clientes antigos dos bancos, que já tem acesso ao cheque especial, essas regras passam a valer a partir de primeiro de junho. 

Os bancos poderão agora cobrar até 8% de juros ao mês no cheque especial com essa mudança. Essa taxa anteriormente chegava a 12%. 

Porém eles agora podem cobrar uma taxa de 0,25% ao mês sobre o limite disponível de crédito que exceder R$ 500.

O cheque especial nada mais é do que um tipo de crédito que o banco disponibiliza para seus usuários. É como se fosse um empréstimo pré-aprovado que o banco deixa ali disponível para você usar a qualquer momento. 

Muitas pessoas utilizam o cheque especial em uma questão de emergência quando os gastos ou investimentos são maiores do que a pessoa ou empresa tem no caixa. Segundo o site do Serasa, isso acontece porque é um crédito que já está liberado na sua conta, não precisando aprovação para o uso. 

Para quem não usa cheque especial, é preciso dizer que não quer um limite maior que R$ 500,00, ou poderá ser cobrado. Para quem tem um limite de 10 mil reais, por exemplo, pagará R$ 23,75 por mês, que é a taxa de 0.25% em cima de R$ 9,5 mil (10 mil, menos os 500 isentos da taxa).

Vale lembrar que a Br Financial sempre teve taxas inferiores aos 8% aprovados pelo Banco Central para quem busca fomento à produção para sair do pré-faturamento, conseguir melhores negociações com os fornecedores e atender alguma demanda inesperada. Afinal, seu negócio não pode engessar por falta capital.

Trabalhando com taxas a partir de 2,99%* ao mês, nós garantimos o adiantamento do dinheiro para sua empresa com taxas justas, flexibilidade e agilidade.

Conheça nossa Plataforma de Financial Facilities e garanta o crescimento contínuo da sua empresa. https://bit.ly/2OSOZBz

*Mais correção do CDI

Entre para nossa lista e receba
conteúdos exclusivos e com prioridade