Antecipação de recebíveis como vantagem competitiva
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Na última terça-feira, 10 de maio, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou um novo regulamento para cheque especial. As novas regras passam a valer no dia 1º de julho, mas quais são as mudanças que realmente afetam quem utiliza deste serviço?
Essas mudanças foram pensadas pelos próprios bancos, que visaram fazer uma autorregulamentação de seus serviços. A principal medida será a obrigação de todo banco oferecer aos seus clientes uma possibilidade de, em qualquer momento, sanar seu débito com condições melhores que as oferecidas pelo próprio cheque especial, no que concerne a cobrança de encargos.
Uma medida assim se tornou necessária porque o cheque especial continua uma das modalidades de crédito mais caras do país, em fevereiro a taxa de juros cobrada era de 324,1% ao ano. Essas taxas não mudam mesmo com a baixa histórica da Selic, alcançando 6,5% ao ano.
Os bancos também serão obrigados, por uma nova política de transparência que o setor almeja implementar, a sempre avisar ao cliente quando ele utiliza o serviço e qual a taxa de juros de cheque especial ele terá que pagar pelo crédito que utilizou.
As regras preveem que a forma mais simples a ser oferecida pelos bancos para sanar as pendências é o parcelamento da dívida do cheque especial. Opções ainda mais vantajosas para resolver esse problema podem passar a ser oferecidas, mas apenas para clientes com a corda mais presa no pescoço.
Essas soluções passaram a ser oferecidas pelos bancos, de forma proativa conforme prevê o regulamento, a partir do uso de mais de 15% do valor do cheque especial, por 30 dias ou mais.
O tamanho da dívida deve ser de no mínimo 200 reais para que o banco passe a fazer as propostas com mais vantagens para pagamento. As regras também obrigarão os bancos a reiterar propostas a cada 30 dias.
O principal objetivo dessas mudanças é a redução do número de dívidas ativas decorrentes do uso do cheque especial, com isso, tentando diminuir a taxa de inadimplência.
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