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Factoring e FIDC: Qual a melhor opção para o seu negócio?

Factoring e FIDC podem ser alternativas benéficas para a empresa que precisa lidar com títulos creditórios. Entenda quais suas diferenças e em quais situações podem atuar em conjunto.

 

Como funciona um FIDC?

Os FIDC’s, ou Fundos de Investimento em Direito Creditório, trabalham com a compra de direitos creditórios de pessoas jurídicas para que possam vendê-los futuramente a investidores qualificados. Tem como característica principal o fato de que 50% do seu patrimônio líquido é constituído por direitos creditórios.

Além disso, podem ser abertos ou fechados. Os FIDC’s abertos possibilitam o registro de várias aplicações e o resgate dos valores a qualquer momento. Em contrapartida, os fundos fechados implicam em uma única aplicação, que só pode ser resgatada ao final do prazo estipulado do FIDC.

 

Vantagens e desvantagens dessa prática

As principais vantagens do FIDC consistem na sua rentabilidade altamente atrativa, na segurança que possui nas diferentes fases de fiscalização dos direitos creditórios e na possibilidade de negociação no mercado secundário.

No campo das desvantagens, no entanto, pode-se perceber a falta de uma garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), a baixa liquidez, e as altas taxas de administração, que podem prejudicar a rentabilidade do investimento.

 

Diferenças entre Factoring e FIDC

As factorings, sucintamente, são atividades comerciais que adquirem direitos creditórios de empresas que fizeram vendas a prazo, e adiantam o valor a ser recebido, a partir do pagamento de uma taxa. Possibilitam, portanto, liquidez financeira imediata para as pequenas e médias empresas (PME’s).

Mesmo que se assemelhem em alguns pontos, as regras e os objetivos da Factoring e FIDC podem ser bem distantes. Uma das diferenças mais perceptíveis é a redução da carga tributária nas operações de FIDC, o que permite um relacionamento com empresas que possuem um menor risco de crédito.

Por não ter que submeter suas operações a um banco custodiante, as Factorings têm muito mais agilidade na liberação dos recursos das operações na conta corrente das empresas. Também não há limite de horário para pagamento das operações. Além disso, as Factorings não são reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e operam como empresas comerciais. Isso permite uma flexibilidade muito maior para as operações, o que faz com que a Factoring se adapte mais facilmente às necessidades de cada empresa.

Em resumo, os FIDC’s podem atuar vendendo e comprando títulos, enquanto as Factorings, não.

Os Fundos de Investimento têm a capacidade de negociar diferentes tipos de direitos creditórios, como células de crédito bancário, debêntures e contratos. A Factoring, no entanto, negocia títulos como as duplicatas, cheques pré-datados, e notas promissórias, por exemplo.

A Factoring, ou fomento mercantil, é atrelada a compra e circulação de direitos creditórios. Em oposição, o FIDC é um condomínio em que, em certas modalidades, podem-se vender cotas no mercado secundário.

Além disso, quando se trata de um fundo de investimento, toda sobra de caixa que esteja relacionada às operações pode ser aplicada no mercado financeiro sem a incidência de IOF, no momento que for mais favorável para quem as aplicar.

A melhor opção para o seu negócio se encontra, portanto, num estudo das condições da sua empresa e na resolução acerca de qual dos meios citados pode te beneficiar mais profundamente.

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