Fidúcia e Trustee: formas criativas de usar estes métodos

Como estes métodos podem resolver problemas além da administração dos bens transferidos.

 

A transmissão da propriedade ou dos direitos sobre bens para uma terceira parte administrar, obrigando-a a restituir a posse ao dono original ou a terceiros após o alcance de um objetivo pré-determinado, é chamado de um contrato de fidúcia.

Basicamente, se transfere todos os direitos administrativos porém sem perder os direitos econômicos e de propriedade sobre o bem transferido. Contratos de fidúcia foram sendo incluídos no universo legal brasileiro através de sua origem no antigo Direito Romano.

 

Tendo um início turbulento ao serem comparados com negócios ilícitos, as fidúcias foram ganhando espaço quando a confiança se estabeleceu sobre elas no público do país.

A base destes contratos são a confiança, conforme até a origem da palavra determina. Originária do termo confidere do latim, a fidúcia pode ser traduzida simplesmente como lealdade, segurança ou boa-fé. A confiança no fiduciário, recipiente dos bens para administrar, do fiduciante que deposita seus bens em seu poder administrativo.

Hoje representando um instrumento essencial em relações comerciais privadas, a fidúcia veio para suprir um déficit no sistema legal brasileiro, que não tinha nenhuma regulamentação sobre este tipo de contratos.

 

No código legal brasileiro, a contrato fiduciário aparece da seguinte forma:

Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

  • 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
  • 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.
  • 3o A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.

 

O Trustee tem um funcionamento prático semelhante, porém origem e execução completamente diferentes. Neste caso, bens e propriedades podem ser outorgadas a um curador pela morte ou incapacitação do seu administrador e/ou proprietário original, por exemplo.

Assim como na fidúcia, a administração destes bens pelo novo gestor deve atender a obrigações legais perante o proprietário que realizou a transferência. O modelo de trustee conta com uma estrutura em três partes, diferente da fidúcia, sendo estas:

  • O outorgante que cede o seu patrimônio para administração.
  • O trustee, que é o curador e administrador destes bens apontado pelo contrato.
  • O beneficiário, que receberá os frutos da administração deste bem(s).

 

Em todos os casos, as partes acordadas podem se constituir de pessoas físicas ou jurídicas.

 

Vantagens destes contratos

A maior vantagem de utilizar um terceiro para administrar bens está neste ato em si, a possibilidade de colher os frutos de um bem sem ter que passar pelo trabalho de administrá-lo. Estes processos, no entanto, podem ser usados de formas mais criativas, como:

  • Transferir o patrimônio apenas para que o administrador possa livrá-lo de um ônus, tendo restituído o patrimônio após isso.
  • Transferir a posse de um bem para o credor sem perder a sua propriedade, restituindo-a após sanar sua dívida.
  • Utilizar de um bem como garantia para a realização de um pagamento sem data de vencimento, sem transferir a propriedade deste e sem a necessidade de manter uma dívida, tendo o bem restituído após o pagamento acordado.

 

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